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Procuradores municipais de São Lourenço do Oeste devem receber integralmente os honorários de sucumbência

Procuradores municipais de São Lourenço do Oeste devem receber integralmente os honorários de sucumbência
O Plenário da Câmara Municipal aprovou na sessão de terça-feira (22) alteração na lei (2.144/2014) que dispõe sobre a destinação dos honorários de sucumbência nos feitos judiciais em que figuram como parte o Município de São Lourenço do Oeste, o Fundo Municipal de Saúde e autarquias do Município. Os honorários de sucumbência são aqueles que a parte perdedora no processo é obrigada a pagar para a parte vencedora no processo. O projeto (PL 29/2017) aprovado revoga e altera artigos, extinguindo o Fundo de Recursos da Procuradoria Geral do Município de São Lourenço do Oeste (Funreprom), que retinha parte (20%) dos honorários para o reaparelhamento da Procuradoria, e garantindo aos procuradores municipais o recebimento integral da verba honorária. Ajuste provocado visando aplicação de dispositivo (art. 85, § 19) do novo Código de Processo Civil (2015).


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