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Câmara aprova alteração no Código Tributário do município

Câmara aprova alteração no Código Tributário do município
A Câmara de Vereadores aprovou segunda-feira (9), em plenária, o Projeto de Lei Complementar 12/2018 que altera a legislação que institui o Código Tributário do município. A proposição, de autoria do Executivo Municipal, decorre de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste, referente à cobrança de IPTU, tanto na cidade, quanto no interior que, embora deveria ser cobrado, não vinha sendo executado. Entre as principais alterações, para os imóveis urbanos localizados nos distritos, está a criação de nova alíquota de IPTU segundo a menor alíquota vigente, e a concessão “perdão” dos débitos de IPTU, Taxa de Iluminação Pública e FUNREBOM, relativos ao exercício de 2014 a 2018. A proposta também contempla a revisão da planta imobiliária do município, com o consequente ajuste dos valores venais em relação à valorização imobiliária, no percentual de 15%, representando 1,875% para cada ano, sendo que o último reajuste ocorreu no ano de 2009. Em regime ordinário na Câmara, a matéria passou por análise de três comissões antes de ir ao Plenário. Legislação, Finanças e Obras emitiram pareceres favoráveis. Na avaliação do relator da Comissão de Obras, vereador Laudenir da Rosa (PP), as diferenças na infraestrutura, tanto na cidade quanto no interior, precisam ser consideradas. “A contribuição do IPTU é necessária e deve ser estendida a todos os imóveis localizados em áreas urbana ou urbanizáveis, contudo, este tributo deve ser na medida das melhorias e benefícios que cada família/cidadão usufrui, até por questões de justiça e igualdade”, observou o relator. Houve consenso no Plenário, e a matéria seguiu para sanção do Prefeito.


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