Mudanças no Instituto Cultural de São Lourenço são aprovadas
Em sessão ordinária, segunda-feira (3), a Câmara de Vereadores apreciou o Projeto de Lei Complementar 15/2018, do Executivo, que altera a Lei Complementar 85/2007, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender necessidade de excepcional interesse público do Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal. A matéria foi ao Plenário com pareceres favoráveis das comissões de Legislação, Finanças e Educação, sendo aprovada e enviada à sanção.
Conforme esclarece o Executivo, no Instituto a contratação se dá para possibilitar a execução de programas específicos, de duração temporária, quando o corpo técnico não consegue suprir a demanda das atividades programadas. “A alteração é necessária no que se refere as contratações de pessoal, com o objetivo de que melhor contemple o cotidiano das atividades da autarquia, frente a ampliação das demandas que surgiram nas oficinas artísticas” justifica.
De acordo com o texto, ficam extintas as funções temporárias de “Agente de Atividades Bibliotecárias”, “Agente de Atividades Museológicas”, “Instrutor de Arte-terapia”, segundo o Executivo, não mais condizentes com as necessidades atuais do Instituto, como também as funções de “Instrutor de Música - 01 Instrumento”, “Instrutor de Música - 02 instrumentos”, “Maestro da Banda Municipal” e “Maestro de Canto e Coral”, que serão, na prática, absorvidas pela nova função de “Instrutor de Música”.
Entre as demais alterações estão a exigência do mesmo nível de formação para o desempenho de qualquer função temporária, mais especificamente, Ensino Médio Completo e conhecimento na área de atuação; e a equiparação dos vencimentos do pessoal contratado temporariamente, respeitada a carga horária. Incluindo também o aumento no vencimento do pessoal contratado, que passará a ser equivalente ao dos professores contratados temporariamente pela Secretaria Municipal de Educação, sem habilitação na área de atuação, ou seja, no valor de R$ 2.022,01, para a carga horária de 40 horas, sendo fracionado de acordo com a carga horária do profissional, a ser definida nos editais de processo seletivo.
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