Você está em: Notícias»Mudanças no Instituto Cultural de São Lourenço são aprovadas

Mudanças no Instituto Cultural de São Lourenço são aprovadas

Mudanças no Instituto Cultural de São Lourenço são aprovadas
Em sessão ordinária, segunda-feira (3), a Câmara de Vereadores apreciou o Projeto de Lei Complementar 15/2018, do Executivo, que altera a Lei Complementar 85/2007, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender necessidade de excepcional interesse público do Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal. A matéria foi ao Plenário com pareceres favoráveis das comissões de Legislação, Finanças e Educação, sendo aprovada e enviada à sanção. Conforme esclarece o Executivo, no Instituto a contratação se dá para possibilitar a execução de programas específicos, de duração temporária, quando o corpo técnico não consegue suprir a demanda das atividades programadas. “A alteração é necessária no que se refere as contratações de pessoal, com o objetivo de que melhor contemple o cotidiano das atividades da autarquia, frente a ampliação das demandas que surgiram nas oficinas artísticas” justifica. De acordo com o texto, ficam extintas as funções temporárias de “Agente de Atividades Bibliotecárias”, “Agente de Atividades Museológicas”, “Instrutor de Arte-terapia”, segundo o Executivo, não mais condizentes com as necessidades atuais do Instituto, como também as funções de “Instrutor de Música - 01 Instrumento”, “Instrutor de Música - 02 instrumentos”, “Maestro da Banda Municipal” e “Maestro de Canto e Coral”, que serão, na prática, absorvidas pela nova função de “Instrutor de Música”. Entre as demais alterações estão a exigência do mesmo nível de formação para o desempenho de qualquer função temporária, mais especificamente, Ensino Médio Completo e conhecimento na área de atuação; e a equiparação dos vencimentos do pessoal contratado temporariamente, respeitada a carga horária. Incluindo também o aumento no vencimento do pessoal contratado, que passará a ser equivalente ao dos professores contratados temporariamente pela Secretaria Municipal de Educação, sem habilitação na área de atuação, ou seja, no valor de R$ 2.022,01, para a carga horária de 40 horas, sendo fracionado de acordo com a carga horária do profissional, a ser definida nos editais de processo seletivo.


© 2024 - Desenvolvido por Lancer