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Projeto altera a lei que institui o Refislo

Projeto altera a lei que institui o Refislo
A Câmara de São Lourenço do Oeste aprovou em plenária, segunda-feira (19), mudança na Lei Complementar 20/2018, que institui o programa de recuperação fiscal do município (Refislo). O Projeto, de autoria do Executivo, altera penalidade prevista em caso de pagamento fora do prazo legal. Com o novo texto, deixa de existir a cobrança de multa moratória de 10% sobre o valor da parcela devida, mas o devedor ainda é excluído do programa, e o crédito tributário retorna ao seu valor original. Conforme o Executivo, a exclusão da multa moratória tem sentido prático, considerando as dificuldades e custos na adaptação do software utilizado pela Diretoria da Fazenda para essa aplicação. Além disso, a mora já estaria penalizada na origem, sendo suficiente o retorno do crédito tributário ao seu valor original. Refislo Instituído no âmbito do município de São Lourenço do Oeste, o Refislo tem a finalidade de possibilitar aos devedores do Município o adimplemento das obrigações decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018.


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