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Legislativo aprova mudanças na Lei Orgânica do Município

Legislativo aprova mudanças na Lei Orgânica do Município
Em sessão ordinária na segunda-feira (18), os vereadores de São Lourenço do Oeste encerraram a votação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal 1/2019, que prevê mudanças na organização dos Poderes. A matéria passou pelo segundo turno de votação do Plenário, sendo aprovada por 8 votos favoráveis e 1 contrário. De origem do Executivo, o projeto afeta em parte as vedações de contratar com a administração municipal, prevendo exceção para efetivação de contratos decorrentes de licitação por pregão, concorrência e tomada de preços. A medida, conforme justifica o Executivo, visa corrigir uma restrição exagerada, sinalizada pelo Tribunal de Contas do Estado, e que tem gerado várias ações judiciais em desfavor do Município. A alterações também afetam os agentes políticos. Considerando a proximidade com a divisa de outros países, o projeto prevê a possibilidade do prefeito se ausentar do Município, fora do território nacional, por até 5 dias, sem necessidade de autorização legislativa. Até então, a legislação previa apenas 1 dia. Por fim, o projeto também prevê revisão de dispositivos da Lei, esclarecendo a possibilidade do vereador licenciar-se sem subsídio para ocupar outros cargos na administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes, das esferas municipal, estadual e federal. Na justificativa do voto, a vereadora Loreci de Oliveira (PSDB) manifestou-se contrária a licença para que vereadores ocuparem outros cargos, o que considera “legislação em causa própria”, e que tal ato desvaloriza o Legislativo. “Se eu quiser me licenciar eu tenho o livre arbítrio para fazê-lo, mas eu preciso fazê-lo consciente de que a minha vaga pertencerá definitivamente ao suplente, que foi tão candidato quanto eu, que também foi merecedor da confiança dos eleitores, apenas obteve o menor número de votos do que eu”, concluiu. Mudanças em cargo técnico Na ordem do dia, os vereadores também aprovaram alterações no cargo de técnico em vigilância sanitária do quadro da Prefeitura Municipal. O Projeto de Lei Complementar 1/2019, de autoria do Executivo, prevê o aumento de uma para duas as vagas, além de mudança na habilitação para o cargo, que passa a exigir apenas ensino médio e carteira nacional de habilitação categoria “B”.


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