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Câmara aprova medida que pode favorecer a regularização de chácaras em São Lourenço do Oeste

Câmara aprova medida que pode favorecer a regularização de chácaras em São Lourenço do Oeste
A Câmara de Vereadores aprovou em sua última sessão ordinária, sexta-feira (18), o projeto de decreto que pode favorecer a regularização de chácaras dentro do perímetro urbano ou urbanizável de São Lourenço do Oeste. O texto é assinado pelos integrantes da Mesa Diretora. A medida foi sugerida por comissão especial que trata sobre o tema. O Projeto de Decreto Legislativo 2/2020 declara vigente um dispositivo da Lei 1.157/1998, que trata do parcelamento do solo urbano ou com destinação urbana no Município. Esta que, em tese, foi substituída pela Lei Complementar (LC) 146/2012, que institui o Plano Diretor Participativo de São Lourenço do Oeste, define que “as chácaras situadas dentro do perímetro urbano ou urbanizável, terão área mínima de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados)”. Na justificativa do projeto, os parlamentares afirmam que a LC 146/2012 “embora venha regular matérias até então normatizadas pela Lei 1.157/1998, foi omissa em tratar da questão das chamadas chácaras, principalmente no que tange a metragem”. “Com o advento do Plano Diretor, nada constou-se a este respeito, tampouco a nova Lei revogou, de forma expressa a Lei anterior”. Os autores consideram que “com a vigência desta norma, muitas situações poderão ser regularizadas, até que sobrevenha lei específica que regule por inteira a referida matéria”. Questão das chácaras O problema do parcelamento e do comércio irregular de chácaras dentro e fora do perímetro urbano de São Lourenço do Oeste foi trazido à Câmara pela vereadora Loreci de Oliveira (PSDB). Por indicação da parlamentar, o Legislativo criou em março deste ano uma comissão de assuntos relevantes para análise e encaminhamentos sobre o tema. O grupo formado por vereadores foi reforçado mais tarde com a participação de representantes do Executivo Municipal, Conselho da Cidade (Concislo), Celesc, Casan, e Cartório de Registro de Imóveis. A edição do decreto foi sugerida pela Comissão depois da última reunião, no dia 8 de dezembro, que contou com a participação do prefeito Daniel Hippler e do promotor de justiça aposentado, advogado Eraldo Antunes. O entendimento sobre a vigência do dispositivo tem amparo no parecer oferecido pelo jurista, que foi convidado a opinar junto à Comissão. Comissão Criada pela Resolução 198, de 10 de março de 2020, a “Comissão das Chácaras” é presidida pela vereadora Loreci de Oliveira (PSDB), tem como relatora a vereadora Marlice Perazoli (MDB), e membros, os vereadores Celso Bessegatto (PT) e José Deon (PP). É integrada também por representantes de instituições convidadas: Benice Folador (Poder Executivo Municipal), Luan Diego Lagni Szady (Concislo), Flávia Thaís Leal Batistella (Cartório de Registro de Imóveis), Elias Buffon (Casan) e André Naibo (Celesc). Fotos: Vereadora Loreci de Oliveira conduz a última reunião da "Comissão das Chácaras", dia 8 de dezembro, no auditório da Câmara


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