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Prefeito responde a vereadores sobre rescisão com a Epagri e anuncia novo contrato

Prefeito responde a vereadores sobre rescisão com a Epagri e anuncia novo contrato
Informações oferecidas pelo prefeito municipal Rafael Caleffi sobre a rescisão unilateral do contrato com a Epagri, que levou ao fechamento do escritório da empresa em São Lourenço do Oeste, foram assunto de pronunciamentos na reunião da Câmara de Vereadores, segunda-feira (18). Resposta ao requerimento enviado pela Câmara, de autoria dos líderes do PSDB e do PT, o ofício do prefeito foi lido na íntegra no plenário. O gestor explica que a medida foi tomada em virtude do agravamento do quadro fiscal do Município, decorrente da queda de arrecadação pela suspensão de atividades econômicas no estado e diante da necessidade de priorizar investimentos voltados ao combate da pandemia de COVID-19, com redução de gastos para controlar o orçamento. No entanto, ele informa que desde a rescisão veio negociando junto com a Epagri o valor dos serviços contratados, tendo obtido êxito na redução do valor de R$ 470,47 mensais, totalizando no desconto de R$ 3.528,52 para o restante deste ano, o que resultou em um novo contrato. “Informo ainda, que os servidores da Epagri já estão novamente estabelecidos no Centro Administrativo Municipal”, finaliza. O vereador Adilson Sperança (PL) elogiou a mudança de decisão: “Fico feliz mesmo, porque isso é muito importante para a nossa agricultura e para o nosso município, e ainda mais contente por que no parágrafo que diz que estão todos lotados de volta, trabalhando no centro administrativo da nossa cidade”. Intervindo na palavra do vereador do PL, Loreci de Oliveira (PSDB) fez uma ressalva: “Só quero esclarecer que não todos, o técnico Volmir não permanece no grupo. Fazer esse esclarecimento é importante. O texto dá a entender que todos, mas não são todos. Outro esclarecimento que também é importante, que o valor não iria mudar, com ou sem o Volmir”. O ofício também foi assunto comentado pela vereadora Vania Baldissera (PL). Ela enalteceu a recontratação da empresa, ressaltando que nem todas as atividades executadas pela Epagri podem ser desempenhadas por outros órgãos. “Por exemplo, o Programa Troca-Troca de Calcário e Milho, que é um programa do Governo do Estado, ele tem que ter a autorização de retirada dos produtos pela Epagri, por ser o órgão de governo. Imagina o transtorno que se daria se o escritório não tivesse retomado suas atividades, os agricultores teriam que se deslocar para outros municípios para poder pegar essa autorização”. Sobre o destaque dado pelo prefeito sobre a negociação dos valores, ela avaliou: “Quanto a economia que se coloca aí, ela é insignificante pelo valor de um técnico dispensado”. Veja a íntegra da resposta do prefeito municipal: Excelentíssimos(as) Srs.(as) Vereadores(as), Cumprimentando-os cordialmente, venho por meio deste, em respeito ao requerimento supramencionado, aprovado na sessão ordinária de 28 de abril de 2020, informar que na data de 14 de abril de 2020 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina o Decreto n° 6.665, de 13 de abril de 2020, que “determina a suspensão de vigência de contratos de convénios celebrados entre o Município de São Lourenço do Oeste e o Estado de Santa Catarina, em decorrência da pandemia da doença denominada COVID-19, transmitida pelo CORONAVÍRUS (Sars-Cov-2), e dá outras providências", com efeitos desde 1º de abril deste ano. Referido decreto foi expedido em virtude do evidente agravamento do quadro fiscal do Município em razão da queda na arrecadação pelo prolongamento da suspensão das atividades económicas em todo território catarinense, bem como diante dos vultosos gastos que estão se fazendo necessários na instauração e manutenção de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e diante da necessidade de priorizar investimentos voltados ao combate da pandemia de Covid-19, com redução de gastos para controlar o orçamento público municipal. Deste modo, diante dos motivos expostos e considerando que a pandemia de Covid-19 é caso de força maior, excludente de responsabilidade contratual, com fulcro no artigo 393 do Código Civil, o Município rescindiu unilateralmente o Contrato n° 457, de 20 de dezembro de 2019, firmado com a Epagri – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina, cujo objeto consistia na “prestação de serviços técnico-financeiro de assistência técnica e extensão rural pela Epagri S.A, para o Município de São Lourenço do Oeste - SC, sendo que a rescisão foi concretizada através da emissão do Contrato n° 104, de 14 de abril, com efeitos desde 1º de abril deste ano, conforme determinado no Decreto nº 6.665/2020. Desde então o Município vem negociando junto a Epagri o valor dos serviços contratados, tendo obtido êxito na redução do valor de R$ 470,47 (quatrocentos e setenta reais e quarenta e sete centavos) mensais, totalizando no desconto de R$ 3.528,52 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) para o restante deste exercício financeiro. Deste modo, foi aberto novo Processo Licitatório de nº 076/2020, Modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 011/2020, contendo o mesmo objeto do contrato rescindido, conforme se constata no extrato de inexigibilidade de licitação, constante no anexo. Referido processo licitatório foi homologado, sendo emitido o Contrato nº 141/2020 na data de hoje (vide anexo). Informo ainda, que os servidores da Epagri já estão novamente estabelecidos no Centro Administrativo Municipal. Esperando ter fornecido as informações solicitadas, certo de contar com vossa atenção e compreensão, ao ensejo, apresento-lhes minhas considerações de elevado respeito. Cordialmente, RAFAEL CALEFFI


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