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Presidente Agustinho Menegatti relata entrada em vigor da Lei que proíbe cultivo de árvores exóticas no perímetro urbano

Presidente Agustinho Menegatti relata entrada em vigor da Lei que proíbe cultivo de árvores exóticas no perímetro urbano
Projeto de lei de sua autoria, transformado na Lei 2.375, de 20 de dezembro de 2017, o presidente do Legislativo, vereador Agustinho Menegatti em sua fala na sessão ordinária do dia 05 de fevereiro, lembrou que a matéria foi proposta ouvindo-se muitos cidadãos que tiveram problemas relacionados ao cultivo de pinus e eucaliptos, especialmente no perímetro urbano, causando queda sobre casas, ruas e rede de energia elétrica e outros transtornos. Segundo o presidente, a própria Lei prevê o prazo de 60 dias para entrada em vigor, que deverá ocorrer no dia 20 de fevereiro, a partir do qual os proprietários que possuírem tais espécies de árvores em seus terrenos deverão providenciar a retirada, assim como fica expressamente proibida seu plantio e manutenção na área demarcada como perímetro urbano da cidade. O descumprimento da Lei gerará sanções como multas de 10 (dez) UFRM a cada 100 (cem) árvores encontradas em áreas de plantio ou cultivo proibidas.


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