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Câmara suspende novo concurso público

Câmara suspende novo concurso público
A Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste emitiu um comunicado público nessa terça-feira (29/9) informando a suspensão da data da prova objetiva do Concurso Público n. 02/2020, que seria realizada no próximo domingo (4/10). O concurso para provimento do cargo de Procurador Jurídico foi suspenso por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos autos de Agravo de Instrumento interposto pelo primeiro colocado no concurso anterior, que foi anulado por conter ilegalidades. Conforme esclarece o secretário executivo Éderson Hermann, a Câmara vai responder a ação do Tribunal de Justiça, ficando suspenso todos os atos a partir da decisão, até que haja um desfecho, quando será definida a nova data para a realização da prova e prosseguimento das demais fases. Saiba mais O Concurso Público n. 01/2020 foi lançado ainda no mês de fevereiro (21) com a prova objetiva prevista para o dia 5 de abril. Em decorrência da pandemia da Covid-19, o exame foi realizado somente no dia 18 de julho, sendo divulgado o resultado dos aprovados no dia 28 de julho. Contudo, na sequência, houve denúncia junto ao Ministério Público de que havia uma ilegalidade no referido concurso, pois uma lei municipal determina que para este cargo deve haver prova objetiva e títulos, situação que não foi observado, sendo exigido somente prova objetiva. Na data de 06 de agosto 2ª Promotoria de Justiça de São Lourenço do Oeste Instaurou Inquérito Civil, e Recomendação, para que, no prazo de 5 dias providenciasse a anulação do concurso público, o que ocorreu no dia 10 de agosto, com a expedição do Decreto Legislativo n. 730, que, além de anular, por ilegalidade o citado concurso, determinou a correção do Edital e seu relançamento sob n. 02, dada a necessidade e urgência da nomeação de procurador jurídico para a Câmara Municipal. O novo concurso (n. 02/2020) foi lançado no dia 14 de agosto, e a prova estava prevista para o dia 4 de outubro, sendo então suspenso até que se avalie os devidos procedimentos quanto a anulação do primeiro concurso. O autor da ação, primeiro colocado no concurso anterior, não afasta a ilegalidade havida naquele processo, porém alega que não houve o devido processamento para a citada anulação, não lhe sendo facultado o direito de defesa, já que foi o primeiro colocado, sentindo-se prejudicado com tal ato. A Câmara agora terá os prazos legais para responder a ação junto ao Tribunal de Justiça, ficando suspenso todos os atos a partir da decisão, e tão logo se tenha o desfecho, será publicado edital quanto a nova data para a realização da prova e o prosseguimento das demais fases do concurso em vigência.


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