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Comissão do Legislativo apresenta indicação para mudanças no Programa de Reforma de Moradias do Executivo

Comissão do Legislativo apresenta indicação para mudanças no Programa de Reforma de Moradias do Executivo
Integrantes da Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, do Legislativo lourenciano, levam sugestão ao Governo Municipal para alteração da lei que institui o Programa de Reforma de Moradias, voltado às famílias em situação de vulnerabilidade (Lei Municipal 2.222/2015). A indicação é assinada pelos vereadores Rennã Fedrigo (MDB), José Deon (PP) e Alini Bonetti (MDB). A proposição foi encaminhada pela Câmara, em sessão na segunda-feira (23). “A presente lei representou um marco assistencial aos lourencianos em situação de vulnerabilidade habitacional, permitindo que construções prestes a ruir pudessem ser recuperadas, evitando assim, maiores custos por parte do município com incentivos habitacionais. Porém, passados seis anos da promulgação da referida lei, percebemos em conjunto da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, que alguns pontos requerem revisão”, expõe os vereadores. A Comissão aponta a defasagem do valor despendido para reformas, estabelecido em R$ 5.000,00, considerando a inflação no período de 2016 a 2020, com aumento de 21,77% registrado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). “Se aplicarmos a correção no valor hoje estabelecido, teríamos o correspondente a R$ 6.088,50. Posto isto, sugerimos alterações conforme o anexo desta indicação, intencionando alterar o primeiro artigo com a finalidade de adequá-lo ao montante de R$ 6.000,00, adicionando ainda, mecanismo para que a partir de 2023, a adequação ocorra de forma automática, de acordo com a inflação”, propõem. Outra mudança defendida pela Comissão é na idade mínima de 50 anos para ter direito ao benefício. “Conforme relatos da equipe técnica da assistência social, o quesito idade não deve ser fator determinante para que as pessoas tenham acesso ao benefício, e sim o estudo socioeconômico, determinação já proposta no artigo 6? da matéria original. Assim sendo, propomos modificações no inciso X, do artigo 6?, para que o interessado em receber o benefício tenha a maioridade”, esclarecem.


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