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São Lourenço do Oeste avança na causa animal com Programa de Tratamento Médico-Veterinário Gratuito

São Lourenço do Oeste avança na causa animal com Programa de Tratamento Médico-Veterinário Gratuito
Foi aprovado pela Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, na segunda-feira (23), o projeto de lei que institui o Programa Municipal de Tratamento Médico-Veterinário Gratuito a cães e gatos tutoreados por famílias carentes, resgatados da rua, errantes e retirados de maus-tratos (PL 44/2021). De origem do Executivo, a matéria foi devolvida, para sanção. “[O Programa] tem por finalidade complementar e dar continuidade ao Plano de Atuação Municipal em Políticas Públicas voltadas à Saúde Pública e Animal, corroborando e atendendo às recomendações do Ministério Público. É de caráter imediato, uma vez que o Município ainda não dispõe de estrutura pública e recursos à construção de um Centro de Tratamento, Recuperação e Bem-Estar Animal”, esclarece o gestor, na mensagem de apresentação. Ele informa que a proposta foi elaborada com o incentivo e grande auxílio da Fênix (Associação Protetora dos Animais de São Lourenço do Oeste). Considerando a série de políticas públicas que São Lourenço do Oeste vem construindo, voltadas à causa animal, o gestor observa que, a pesar dos avanços significativos e permanentes alcançados, referentes à castrações, vacinas e educação, e ao enfrentamento aos maus-tratos, há necessidade de possibilitar recursos e procedimentos médicos-veterinários aos animais vítimas de maus-tratos, abandonados, resgatados por associações, ou ainda, cães e gatos doentes, de rua ou comunitários, e tutoreados por famílias de baixa-renda. O Programa iniciará com orçamento de R$ 25 mil por ano, seguindo com correções monetárias através do IPCA acumulado dos últimos 12 meses, contados a partir da publicação da lei. Legislativo Em trâmite no Legislativo, o projeto recebeu pareceres favoráveis das comissões de Legislação, Finanças e Educação. Em relatório apresentado para a Comissão de Legislação, o vereador Rennã Fedrigo (MDB) observa que “a saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal, e o aumento da população de animais domésticos em situações de precariedade amplia o risco de contágio das zoonoses, doenças transmissíveis dos animais aos homens e vice-versa”. O relator também faz um apanhado da vasta legislação, brasileira e internacional, voltada à proteção dos animais. “Após análise incipiente nas legislações sobre o tema, observou-se que tal matéria pode e deve ser regulamentada por legislações próprias. Observou-se também que não possui como intuito de política pública o presente projeto, o de realizar a manutenção das atividades de organizações da sociedade civil, devendo tais necessidades, serem tratadas em conjunto do poder público municipal com base nas regulamentações da Lei Federal 13.019/2014 [que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil], conclui o vereador. Fedrigo também manifestou-se em defesa do projeto na discussão do plenário. Os líderes de bancada do PT, PSDB, MDB e PP encaminharam votação favorável. Em votação por processo simbólico, o PL 44/2021 teve aprovação unânime (8x0). Leis relacionadas: Lei Municipal 2351/2017 - Institui o Programa Permanente de Educação em Saúde e Controle Reprodutivo de Cães e Gatos de São Lourenço do Oeste - SC, e dá outras providências. Lei Municipal 2427/2018 - Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Proteção aos Animais, do Fundo Municipal de Proteção aos Animais, e dá outras providências. Lei Municipal 2575/2020 - Estabelece sanções administrativas para maus tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a serem aplicadas a quem os praticar, sejam pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município e dá outras providências. Lei Municipal 2605/2021 - Altera a Lei nº 2.351, de 09 de novembro de 2017, que institui o Programa Permanente de Educação em Saúde e Controle Reprodutivo de Cães e Gatos de São Lourenço do Oeste - SC, e dá outras providências.


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