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Projeto aprovado na Câmara de Vereadores prevê alteração no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério

Projeto aprovado na Câmara de Vereadores prevê alteração no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério
O Legislativo de São Lourenço do Oeste aprovou, em sessão ordinária na segunda-feira (24), o Projeto de Lei Complementar 6/2021, do Executivo, que altera a Lei Complementar 90/2007, que dispõe sobre a reformulação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de São Lourenço do Oeste e dá outras providências. A matéria teve aprovação unânime (9x0) na votação do plenário. A proposição prevê a alteração da redação do artigo 33 do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público, com a finalidade de efetuar ajustes no texto legal, para garantir a fruição das férias das professoras que gozarem de licença à gestante no mesmo período. Relator pela Comissão de Legislação, o vereador Rennã Fedrigo (MDB) informa no parecer que o projeto é resultante de uma indicação verbal realizada ao Executivo Municipal após solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. “Manifesto-me de forma favorável, tendo em vista a constitucionalidade da matéria em questão, conforme previsão nos incisos XVII e XVIII, do artigo 7?, da Constituição Federal, que permitem o direito à férias e a licença maternidade”, conclui o relator. Na discussão do plenário, o vereador Edilso Ranzan (MDB) manifestou-se favorável à alteração na lei, considerando que o projeto vem corrigir um equívoco. “Vou exemplificar: o profissional, funcionário público, recebe as férias no mês de janeiro, nesse intervalo de 1º de Janeiro a 31 de janeiro, o funcionário fica doente, imediatamente é suspensa as férias e ele passa a usufruir do atestado médico para recuperação da sua saúde. Então é um direito constitucional, esse. E por que a mãezinha não interromper o período dela para usufruir o que ela tem de direito? Então é isso que vem corrigir aqui”, explanou Ranzan.


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