Você está em: Notícias»Vereadores aprovam projeto de lei que define regras para a denominação de logradouros, monumentos e edificações públicas

Vereadores aprovam projeto de lei que define regras para a denominação de logradouros, monumentos e edificações públicas

Vereadores aprovam projeto de lei que define regras para a denominação de logradouros, monumentos e edificações públicas
Em sessão ordinária na segunda-feira (14), a Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 3/2022, de autoria do vereador Rennã Fedrigo (MDB), que dispõe sobre o procedimento e critério para denominação de logradouros, monumentos e edificações públicas no município. A matéria recebeu parecer conjunto favorável das comissões de Legislação e Obras. Na mensagem que apresenta o projeto, Fedrigo explica que a proposta é normatizar a questão de listagem de nomes recomendáveis para a denominação de logradouros e demais espaços públicos, a qual vem sendo feita de modo informal. “O intuito é oportunizar aos cidadãos registrarem na Secretaria da Câmara sugestões de nomes de pessoas que de alguma forma contribuíram com o município e sua gente, para que, por ocasião de abertura de novas vias ou espaços públicos, sejam atribuídas as eventuais denominações”, diz o autor. Fedrigo reconhece que São Lourenço do Oeste tem como prática cultural a denominação de vias e espaços públicos com nomes de pessoas falecidas, que foram pioneiras, ocuparam cargos públicos, destacaram-se em organizações da sociedade, ou auxiliaram de alguma forma com o engrandecimento do município e sua população. “Com o crescimento acelerado do perímetro urbano, necessário se faz a regulamentação da matéria, dispondo assim sobre os critérios e procedimentos a serem adotados. Ainda destaco haver a nível federal, matéria similar como a Lei Federal 6454/1977, nos dão base para a presente proposta”, conclui. Regras Conforme a proposta, para a denominação dos espaços públicos poderão ser atribuídos nomes de pessoas; datas históricas; acontecimentos cívicos, culturais e esportivos de relevância; ou elementos ligados a natureza, como à fauna, a flora e minerais. Quando se tratar de nomes de pessoas deverão ser atendidos os seguintes requisitos: - Seja falecida a mais de cento e oitenta (180) dias; - Possuir bom conceito social, observando-se o disposto na Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que proíbe atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade; - Que tenha comprovadamente prestado serviços relevantes ao Município, ou ao Estado, ou ao País e ou à humanidade, nos diversos campos do conhecimento humano, da educação, da cultura, dos esportes, das artes, da política e da filantropia; - O projeto deverá ser instruído de mensagem que justifique a denominação; mapa ou croqui com a localização do espaço a ser denominado; biografia constando informações que atendam aos incisos II e III deste parágrafo; foto do indicado; e atestado de óbito, dispensado este nos casos públicos e notórios. A indicação de nomes de pessoas poderá ser protocolada por qualquer cidadão na Secretaria Administrativa da Câmara, de forma física, ou por meio digital, juntando-se os documentos e informações exigidos pela norma. Foto: arquivo.


© 2024 - Desenvolvido por Lancer