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Aprovada alteração na Lei que trata da contratação em caráter temporário para o magistério público em São Lourenço do Oeste

Aprovada alteração na Lei que trata da contratação em caráter temporário para o magistério público em São Lourenço do Oeste
Inscritos em processo seletivo de caráter temporário no âmbito do magistério público na rede municipal de São Lourenço do Oeste e que estejam concluindo o curso superior poderão efetuar a sua inscrição como se já fossem habilitados. É a proposta do Projeto de Lei 36/2022, que altera a Lei nº 1.742/2008, e que foi aprovada pelos vereadores na segunda-feira (20). Esta legislação permite ao Governo Municipal a contratação de pessoal, do magistério público municipal, por prazo temporário, para atender ao interesse público, nos casos de existência de vaga não ocupada em concurso público, imperativo de convênio, substituição do titular legalmente afastado, entre outras situações previstas na mesma Lei. Acontece que a admissão de professor não habilitado se dá apenas quando não houver o preenchimento da vaga por candidato habilitado. No entanto, muitos candidatos inscritos e aprovados como “professor não habilitado” acabam concluindo o curso superior durante o mesmo ano letivo e, conforme a legislação, passam a adquirir o direito de perceber o mesmo vencimento que o professor habilitado. No entanto, segundo explicou a vereadora Marlice Perazoli (MDB) o Tribunal de Contas do Estado utiliza o sistema Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) para recebimento das informações a respeito das contratações e o citado sistema não está permitindo que o setor de Recursos Humanos altere o valor do vencimento do professor temporário durante o curso do contrato, tendo impossibilitado a aplicação do disposto no texto legal. A alteração na legislação, aprovada pelo Legislativo, permite a admissão da inscrição como professor habilitado do candidato que estiver cursando o último semestre de licenciatura na área de inscrição, desde que, no ato da contratação, apresente os documentos que comprovem a conclusão desta licenciatura. “Assim o candidato já se inscreve como se habilitado fosse e, posteriormente, durante o ano letivo, no ato da contratação, deverá apresentar os documentos que comprovem a conclusão do curso superior. Caso contrário, ocorrerá sua reclassificação para o final da lista classificatória e terá a oportunidade de encerrar o curso superior até o momento de ser convocado novamente”, relatou Marlice.


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