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Legislativo aprova projeto que autoriza o funcionamento de farmácias e drogarias 24 horas por dia em São Lourenço do Oeste

Legislativo aprova projeto que autoriza o funcionamento de farmácias e drogarias 24 horas por dia em São Lourenço do Oeste
Foi aprovado pelo Legislativo na segunda-feira (11), o Projeto de Lei Complementar 16/2022, o qual prevê a alteração na Lei 387/1983, que instituiu o Código de Posturas no município, mais especificamente no que se refere a regulamentação dos horários de funcionamento das farmácias e drogarias. A proposta é do Governo Municipal, que julga importante a definição deste assunto, tendo em vista que há dois processos judiciais em andamento com deferimento de medida liminar, impedindo o município de limitar o horário de funcionamento dos estabelecimentos que ingressaram com as ações judiciais. Na defesa, o Executivo destaca que a regulamentação dos horários de funcionamento está fundamentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual afirma que é de competência do município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. O vereador Mauro Michelon (MDB), relator do parecer da Comissão de Legislação, explica que a partir da aprovação por parte da Casa de Leis e da sanção do Governo Municipal, será admitido aos estabelecimentos deste segmento o funcionamento facultativo, em jornada ininterrupta de até 24 horas por dia, em quaisquer dias da semana, inclusive finais de semana e feriados. “Deste modo, o plantão passará a ser obrigatório somente caso não haja funcionamento ininterrupto desses estabelecimentos de forma isolada ou escalonada, 24 horas por dia, sete dias por semana”. O vereador cita ainda a chamada Lei de Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Segundo ele, tal regra trata da “proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, existindo assim a flagrante necessidade de o Município se adequar à legislação e por esse motivo tal projeto de lei complementar é tão relevante”. Entretanto, vale ressaltar que não havendo o funcionamento ininterrupto de farmácias e drogarias de forma isolada ou escalonadamente, o plantão será obrigatório. Os estabelecimentos que não cumprirem a convocação para realizar plantão, poderão sofrer as sanções como advertência, multa e em caso de reincidência terão canceladas as licenças de localização e funcionamento.


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