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Chamada “Lei do Pix” é tema de debate e requerimentos no Legislativo Municipal

Chamada “Lei do Pix” é tema de debate e requerimentos no Legislativo Municipal
O Projeto de Lei 65/2022, de autoria do vereador Rennã Fedrigo (MDB), chamada de “Lei do Pix”, foi tema de dois requerimentos na noite da segunda-feira (31), durante sessão Ordinária na Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste. Os pedidos aprovados são do vereador Mauro Michelon (MDB), que requer o prazo de mais 15 dias para emitir parecer sobre a proposta, que institui o direito do contribuinte ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como PIX e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições. Michelon apresentou ainda outro requerimento sobre o assunto, este que será encaminhado ao Executivo e à Secretaria de Administração e Fazenda, solicitando informações tais quais o parlamentar usa como base o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica. “Peço que seja esclarecido se existe atualmente estrutura e interesse da Administração em implantar tais serviços, bem como se não acarretará algum tipo de prejuízo junto ao contrato que o Município tem com a Caixa Econômica Federal, instituição autorizada para recebimento dos pagamentos”, disse. Michelon ainda solicita, se tal ação, caso seja do interesse da Administração não poderia ser feita diretamente pelo Executivo, sem necessidade de criação de lei. Saiba mais Lançado oficialmente em novembro de 2020, o Pix surgiu como forma de realizar pagamentos e operações bancárias. O meio de pagamento criado pelo Banco Central permite a transferência de recursos entre contas em segundos e a qualquer hora ou dia. “Este projeto se trata de uma alternativa para facilitar o adimplemento dos tributos, dando ao cidadão uma forma mais prática de realizar tais transações, independente da instituição bancária que o município irá optar para receber as suas contribuições. Assim, a proposta pretende modernizar e simplificar o ambiente tributário”, comentou Fedrigo, autor do Projeto de Lei.


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