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Vereador sugere incentivo à doação de parte do imposto de renda aos Fundos Municipais

Vereador sugere incentivo à doação de parte do imposto de renda aos Fundos Municipais
O vereador Altair Borges (PP), sugere ao Governo Municipal por meio de indicação que seja realizada uma campanha de divulgação incentivando a doação de parte do imposto de renda aos Fundos Municipais nos carnês de tributos do município. O parlamentar explica que a Lei 9.250/ 1995, que trata do imposto de Renda de Pessoa Física, autoriza doação de até 6% do Imposto de Renda (IR), para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Da mesma forma, conforme ele, a Lei 13.797/ 2019, permite destinação do imposto para Fundos do Idoso a partir da Declaração Anual de Ajuste 2020. Já em relação a pessoa jurídica, Altair acrescenta que tributadas com base no lucro real, a autorização encontra-se na Lei 12.594/2012, permitindo a doação de 1% do Imposto de Renda aos fundos. “Os munícipes poderão participar de forma efetiva em melhor qualidade de vida aos idosos, crianças e adolescentes em São Lourenço do Oeste”. Conforme o Tribunal de Contas de Santa Catarina é possível que os municípios utilizem recursos do Fundo da Infância e Adolescência para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados a instituições governamentais e não governamentais (ONGs), assim como para a contratação de serviços e aquisição de materiais para a execução de obras nessas organizações. Segundo as informações da Confederação Nacional dos Municípios, atualmente a capacidade de arrecadação do município lourenciano, se a doação for de 3%, é de R$ 459.824,99, e de 6% é de R$ 919.649,98. Para se ter uma ideia, em 2021 foram doados R$ 21.839,27, valor que segundo Borges, é “muito aquém da capacidade de São Lourenço do Oeste”. A divulgação, na sugestão do vereador, tem o objetivo de informar nos carnês, boletos e guias de tributos e tarifas municipais constando também em arquivos digitais ou impresso, campanha de incentivo à doação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Fundo Municipal do Idoso de São Lourenço do Oeste, com o esclarecimento sobre a possibilidade da doação ser abatida do Imposto de Renda. “não há qualquer custo ou despesa ao Município, sendo que todos os anos os carnês de tributos municipais são emitidos, além do que as informações e o trabalho de divulgação podem ser feitos pela Secretaria Municipal de Comunicação”.


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