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Vereadores aprovam concessão da prestação de serviço e a instituição da Central de Óbitos em São Lourenço do Oeste

Vereadores aprovam concessão da prestação de serviço e a instituição da Central de Óbitos em São Lourenço do Oeste
Foi aprovado na noite da segunda-feira (14), o Projeto de Lei 70/2021 de autoria do Governo Municipal que institui a Central de Óbitos no Município de São Lourenço do Oeste. Conforme o gestor da proposta, esse serviço prestado de forma direta pelo Poder Público Municipal é de alto custo, “sendo assim se faz necessária a concessão para a iniciativa privada, visando atendimento de qualidade”. A legislação destaca que entre as obrigações da Central de Óbitos estão prestar atendimento e informações às famílias enlutadas; emitir a guia de Ficha de Acompanhamento Funeral (FAF); manter um banco de dados contendo todos os atendimentos efetuados no Município; fiscalizar as empresas prestadoras de serviços credenciadas no município; entre outros. Os serviços funerários no município lourenciano serão prestados exclusivamente pelas empresas concessionárias. Já o serviço executado fora de São Lourenço do Oeste, na hipótese de óbitos aqui ocorridos, poderá ficar a encargo de empresa funerária com sede na cidade onde se dará o sepultamento, desde que esta apresente a Declaração de Óbito, documentos pessoais e, comprovante de residência do falecido. Ainda segundo o Projeto, as funerárias de outras localidades poderão realizar exclusivamente sepultamentos no município, desde que o óbito tenha ocorrido fora de São Lourenço do Oeste, somente mediante pagamento da taxa de inumação específica regulamentada por ato normativo em favor da concessionária da vez. O vereador Rennã Fedrigo (MDB), resume enfatizando que com a aprovação da matéria, haverá duas vagas para concessionárias funerárias. Será também criada a Central de Óbitos no município. “A partir dessa aprovação o atendimento será nessa central a qual será criada. Quanto as tarifas, esses valores são regulamentados. Basicamente, haverá uma licitação e a empresa que vencer terá o prazo de prestar esse serviço por cinco anos”. O vereador afirma que a matéria é constitucional e que caberá ao Governo Municipal fiscalizar a prestação dos Serviços Funerários e promover as notificações e autuações necessárias. A matéria contou com pareceres favoráveis os integrantes das Comissões de Legislação, Finanças e Obras.


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