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Aprovado projeto que prevê ratificação de alterações do contrato do Consórcio de Inovação na Gestão Pública

Aprovado projeto que prevê ratificação de alterações do contrato do Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Em sessão ordinária realizada na noite da segunda-feira (21), os vereadores de São Lourenço do Oeste aprovaram o Projeto de Lei 10/2022, que homologa as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA), que é integrado pelo município lourenciano, conforme a Lei Municipal n.º 1.762, de agosto de 2008, que ratificou o protocolo de intenções. Segundo a matéria, passam quase 14 anos desde a ratificação do protocolo de intenções pelo município, e o Consórcio precisou realizar revisões no texto do Contrato de Consórcio Público original para melhor se adequar às exigências legais. O CIGA tem a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, com isso desenvolve soluções para o aperfeiçoamento da gestão pública de prefeituras, câmaras e outras entidades, usando soluções tecnológicas. Com relação a sua estrutura organizacional, a Assembleia Geral, instância máxima do CIGA, é um órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os municípios consorciados. Compete à Assembleia Geral deliberar sobre os temas definidos no Contrato de Consórcio, sendo as deliberações tomadas em maioria simples, salvo nos casos que exigirem maioria qualificada ou unanimidade de votos, nos termos do Contrato de Consórcio. Dentre essas deliberações, a Assembleia resolveu consolidar as alterações promovidas no texto do Contrato de Consórcio Público, por força do artigo 12 da Lei Federal 11.107, de 2005, que trata da “alteração ou a extinção de contrato de consórcio público a qual dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados”. Ainda conforme o gestor municipal, que propôs o projeto, “em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as organizações do setor público, as estruturas de cargos, carreiras e a forma de atuação necessitam de periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às reais necessidades da Administração Pública e da legislação, sendo que a implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior efetividade”.


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