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Legislativo aprova alteração em Legislação que trata do parcelamento de débitos

Legislativo aprova alteração em Legislação que trata do parcelamento de débitos
Foi aprovada pelos vereadores de São Lourenço do Oeste uma alteração na redação da Lei 1748/2008, a qual trata sobre o parcelamento de débitos, tributários ou não, que se encontram em cobrança judicial ou não. Trata-se do Projeto de Lei 39/2023, de autoria do Governo Municipal que foi analisado pelos parlamentares na noite da segunda-feira (26). A legislação em vigor, em vigor desde 2008, não traz previsão a respeito da cobrança dos valores decorrentes das custas processuais e dos honorários advocatícios nos casos de cobrança judicial. “Deste modo, cada vez que o devedor se apresenta à Diretoria do Departamento de Fazenda para efetuar o seu parcelamento de débito, já em vias judiciais, surgem dúvidas quanto à forma de exigência dos honorários e custas”, comentou o presidente da Câmara Municipal, vereador Mauro Michelon. Ele destaca ainda que desde 2015, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, o advogado ou procurador público passou a ter direito incontestável ao recebimento de honorários de sucumbência. “A lei em questão encontra-se defasada, pois foi promulgada ainda no ano de 2008, devendo ser alterada para fazer cessar a insegurança jurídica que tem provocado”, diz. Com a alteração na redação, fica determinado que a quitação dos débitos junto ao município, tributários ou não, colocados em cobrança judicial ou não, poderão se dar em até 12 parcelas mensais, respeitada a parcela mínima de R$ 50 mediante acordo judicial ou extrajudicial, com o pagamento da primeira parcela no ato da realização do acordo. Ainda, segundo a norma, em casos de cobrança judicial, o valor das custas processuais e dos honorários advocatícios deverão ser recolhidos integralmente na data fixada para o pagamento da primeira parcela do acordo.


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