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Quatro ruas receberão denominações no Loteamento Fundação

Quatro ruas receberão denominações no Loteamento Fundação
Quatro ruas situadas no Loteamento Fundação serão nominadas e farão homenagem a pessoas importantes na história de São Lourenço do Oeste. A autorização para a concessão destes nomes foi aprovada pelo Legislativo lourenciano na noite de segunda-feira (17), na Câmara Municipal. A Projeto de Lei 55/2023, de autoria dos vereadores Silvian Hentz e Mauro Michelon, propõe que tais vias receberão as seguintes nomenclaturas: Rua “A” passa denominar-se Rua Sérgio Hentz; Rua “B” passa denominar-se Rua Alcides e Lidia Michelon; Rua “C” passa denominar-se Rua Martin Camello; Rua “D” passa denominar-se Rua Arry e Ana Cruzetta; Vale destacar que Sérgio Hentz foi vereador em São Lourenço do Oeste de 2005 a 2008 e é pai do vereador Silvian Hentz. Já Alcides e Lidia Michelon são os pais do vereador Mauro Michelon. “Esses homenageados fazem parte de famílias que se dedicaram e continuam apoiando o progresso do município e que muito auxiliaram nas ações que impulsionaram a pequena localidade a se desenvolver e crescer rapidamente, destacando-se no cenário regional e estadual”, enfatizou Silvian. Documentação necessária para homenagear entes queridos com nomes de ruas No município é tradicional que estes locais recebam nomes de pessoas falecidas e que tiveram alguma importância histórica ou atuação importante na comunidade, em uma espécie de homenagem póstuma, permitido pela Lei 2650, aprovada pelos vereadores em março de 2022. A Câmara Municipal mantém uma lista com nomes de pessoas sugeridas para denominações. Caso haja interesse de familiares que desejam fazer tal homenagem, a indicação poderá ser protocolada na Secretaria administrativa da Câmara, de forma física, ou por meio digital, apresentando os documentos e informações como a biografia da pessoa a ser homenageada, uma foto e a cópia da certidão de óbito. Entretanto, é preciso ficar atento a alguns requisitos antes de encaminhar a documentação. Entre eles, de que a pessoa seja falecida a mais de 180 dias. A pessoa homenageada também precisa possuir bom conceito social, e que tenha comprovadamente prestado serviços relevantes ao município, ou ao estado, ou ao país nos diversos campos do conhecimento humano, da educação, da cultura, dos esportes, das artes, da política e da filantropia.


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