Estrutura Organizacional
MESA DIRETORA
Presidente - Responsável
Rennã Higor Fedrigo - Vereador
renna_fedrigo@yahoo.com.br
Vice-presidente
Marlice Villani Perazoli - Vereadora
marlice@camarasaolourenco.sc.gov.br / marliceperazoli@hotmail.com
1º Secretário
Mauro Cesar Michelon - Vereador
mauro.michelon@gmail.com
2º Secretário
José Deon - Vereador
josedeon57@gmail.com
Competências da Mesa Diretora
A Mesa Diretora é o órgão político de gerenciamento e de representação do Poder Legislativo Municipal, com formação e competências definidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo único. À Mesa Diretora compete ainda:
I - fazer cumprir as deliberações do Plenário da Câmara, bem como as suas próprias decisões relativas a assuntos administrativos;
II - supervisionar e fazer executar as atividades relativas à administração da Câmara;
III - orientar e acompanhar o cumprimento das atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo, material, recrutamento, seleção e administração de pessoal, elaboração e execução de orçamento, contabilidade, prestação de contas, zeladoria e preservação dos móveis e instalações da Câmara.
SECRETARIA EXECUTIVA
Responsável
Éderson Hermann - Secretário Executivo
edersonhermann@hotmail.com
Assistentes
Daniela Cristina Puerari Esser - Assistente Administrativo e Legislativo e Coordenadora do Programa Parlamento Jovem
daniela@camarasaolourenco.sc.gov.br
Kelly Suzana Spenassato - Auxiliar Administrativo e Parlamentar e Controle Patrimonial
kelly@camarasaolourenco.sc.gov.br
Marlene Fátima Ayres Bauermann - Serviços Gerais
Raphael Martini - Contador Geral
Competências da Secretaria Executiva
I - assistir direta e imediatamente a Mesa Diretora da Câmara na execução de suas atividades administrativas e legislativas;
II - receber e despachar ao conhecimento da Mesa Diretora todo o expediente da Câmara;
III - elaborar instruções técnicas sob o aspecto jurídico-formal dos processos legislativos e projetos;
IV - supervisionar a tramitação de todos os processos legislativos e projetos, acompanhando seus prazos regimentais;
V - supervisionar a elaboração dos atos administrativos e legislativos pertinentes as funções do Legislativo Municipal;
V - elaborar os autógrafos e demais atos legislativos que devam ser assinados pela Presidência da Câmara ou Mesa Diretora;
VI - elaboração e publicação dos atos oficiais;
VII - organizar as matérias para as sessões da Câmara e colaborar na organização das sessões solenes e demais cerimoniais realizados pelo Legislativo Municipal;
VIII - providenciar os registros de atas das sessões plenárias, solenes, de posse e das reuniões da Mesa Diretora;
IX - auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias na execução de suas atividades, elaborando pareceres, relatórios e demais instrumentos quando solicitados;
X - prestar assessoria legislativa a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores na execução de suas funções;
XI - efetuar procedimentos relativos à realização de licitações, elaboração de contratos e compras de materiais, bens e serviços;
XII - desenvolver e realizar as atividades pertinentes a gestão de pessoas, compreendendo: registro funcional, provimento, posse, assunção, movimentação e a lotação dos servidores da Câmara Municipal;
XIII - acompanhar os serviços de contabilidade, assessoria jurídica e de comunicação do Legislativo Municipal;
XIV - acompanhar e supervisionar as atividades dos demais servidores da Câmara Municipal;
XV - supervisionar o controle patrimonial, almoxarifado, arquivo e zeladoria da Câmara Municipal;
XVI - realizar as tarefas inerentes a tesouraria da Câmara Municipal;
XVII - manter, juntamente com a Mesa Diretora, intercâmbio com os demais órgãos públicos;
XVIII - colaborar com os demais órgãos na execução de suas atividades.
XIX - elaborar e coordenar os roteiros das solenidades realizadas pela Câmara Municipal; (Redação Determinada pela Lei nº 185/2016)
XX - recepcionar e acompanhar autoridades e visitantes na Câmara Municipal; (Redação Determinada pela Lei nº 185/2016)
XXI - coordenar todas as atividades pertinentes à elaboração e divulgação de matérias e notícias nos meios de comunicações. (Redação Determinada pela Lei nº 185/2016)
XXII - manter atualizado o acervo de memórias da Câmara Municipal. (NR) (Redação Determinada pela Lei nº 185/2016)
PROCURADORIA
Responsável
Scheila Cristiane Grefin - Procuradora
procuradora@camarasaolourenco.sc.gov.br
Competências da Procuradoria
I - exercer a representação judicial nas hipóteses em que o Poder Legislativo seja acionado;
II - exercer a consultoria jurídica aos órgãos de direção da Câmara Municipal;
III - fixar a interpretação da legislação a ser uniformemente seguida pelos órgãos;
IV - emitir parecer às Comissões Permanentes em matéria jurídico-legislativa;
V - auxiliar nos estudos e elaboração de despachos, minutas de projetos, processos administrativos, editais, contratos, convênios e demais atos pertinentes a Secretaria Executiva;
VI - assistir a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores em assuntos relativos ao exercício do mandato e atribuições dos cargos;
VII - auxiliar os vereadores em estudos e elaboração de proposições sujeitas a apreciação do plenário;
VIII - acompanhar e assessorar as atividades das comissões temporárias;
IX - assessorar atividades de Plenário, quando solicitado;
X - exercer outras atribuições inerentes à área jurídica ou que lhe forem determinadas.
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Responsável
Éderson Hermann - Secretário Executivo
edersonhermann@hotmail.com
Competências da Unidade de Controle Interno
I - atentar para o cumprimento da legislação vigente, com ênfase para:
a) a Constituição Federal e a Constituição Estadual;
b) a Lei Orgânica Municipal;
c) a Lei Complementar (federal) n° 101/2000 (LRF) e a Lei Complementar (estadual) n° 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas);
d) o Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução n. TC-06/2001);
e) a Lei (federal) n° 4.320/1964 e a Lei (federal) n° 8.666/1993;
f) a Resolução n° TC-16/94 e alterações posteriores;
g) e a legislação municipal;
h) demais legislação aplicável.
II - executar as atividades próprias do Controle Interno, de acompanhamento e o controle, cabendo-lhe, analisar e avaliar, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis e os atos de gestão no âmbito da Câmara Municipal;
III - alertar o Chefe do Poder Legislativo sobre imprecisões e erros de procedimentos, assim como sobre a necessidade de medidas corretivas;
IV - comunicar ao Tribunal de Contas do Estado irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pelo Chefe do Poder Legislativo;
V - fazer a remessa ao Poder Executivo das informações necessárias à consolidação das contas, na forma, prazo e condições estabelecidas pela legislação vigente;
VI - colaborar com os demais órgãos na execução de suas atividades.
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
Responsável
Samara Graciolli - Diretora de Comunicação
saamaragraciolli@gmail.com
Assistente
Fábio Henrique Regert - Agente de Comunicação
fabioregert@gmail.com
Atribuições do Departamento de Comunicação
I - acompanhar todas as atividades realizadas pela Câmara Municipal, seja em seu recinto ou fora dele;
II - acompanhar, quando determinado, a Presidência ou representante designado, em eventos oficiais;
III - elaborar informativos, notícias, pautas, entrevistas, roteiros, boletins, vídeos, podquest e demais matérias acerca das atividades da Câmara Municipal e divulgá-las nos canais próprios do Legislativo, e encaminhar aos meios de comunicações;
IV - realizar e/ou coordenar as atividades relacionadas a elaboração de artes gráficas e visuais;
V - manter arquivos, sejam digitais ou físicos, com matérias e fotos das ações e atividades da Câmara Municipal, sejam próprios ou veiculados na imprensa geral;
VI - elaborar protocolos e roteiros, e coordenar as atividades solenes da Câmara Municipal;
VII - recepcionar e acompanhar autoridades e visitantes na Câmara Municipal;
VIII - acompanhar e auxiliar na execução dos programas e projetos mantidos pelo Legislativo Municipal;
IX - controlar/operar equipamentos informatizados, sistemas de som, gravações, transmissões e outros necessários as atividades plenárias da Câmara Municipal;
X - alimentar e manter atualizado as informações do Legislativo em sistemas, sites e redes sociais;
XI - coordenar as atividade do Acervo de Memórias, mantendo-o atualizado; e
XII - auxiliar os demais órgãos de administração e assessoramento no que for solicitado.
Base legal: Lei Complementar 130/2011 e alterações posteriores