Projeto reformula Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e cria Fundo
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Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, de São Lourenço do Oeste, passa por reformulação. O Projeto de Lei 40/2018, de autoria do Executivo, que prevê a instituição de uma nova base legal foi aprovado, segunda-feira (1º), pela Câmara de Vereadores.
Na justificação do projeto, o Executivo observa que a Lei 1.540/2005, vigente até então, além de não tratar acerca da Política do Idoso em seu conteúdo, também apresenta-se desatualizada diante das atuais exigências acerca da matéria. Também destaca que o texto proposto trata mais detalhadamente das atribuições do Conselho, além de instituir um Fundo para captação, repasse e aplicação de recursos destinados a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Município.
Conselho
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) é órgão permanente, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso, com composição paritária, já que formado por 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) representantes do poder público municipal e 06 (seis) representantes de organizações da sociedade civil relacionadas à área.
Entre suas atribuições encontra-se a de zelar pela defesa, promoção e respeito dos direitos do idoso; receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações sobre ameaças e violação dos direitos da pessoa idosa, exigindo das instâncias competentes medidas efetivas de proteção e reparação; além de indicar as prioridades, elaborar e aprovar a aplicação dos recursos oriundos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, bem como acompanhar e fiscalizar sua utilização.
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