Projeto aprovado altera legislação dos servidores municipais e da estrutura do Poder Executivo
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Em plenária na segunda-feira (25), a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei Complementar 02/2019, de autoria do Executivo, que promove alteração na legislação municipal, que compreende o estatuto e o plano de cargos e salários dos servidores municipais, além da estrutura administrativa do Poder Executivo.
Entre as várias alterações previstas no texto, está a correção de disparidades existentes nos vencimentos de algumas categorias de servidores, dentre elas os cargos de Agente de Apoio Operacional, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Enfermagem e Tecnólogo em Edificações, bem como do cargo em extinção de Auxiliar de Serviços Gerais.
O projeto foi apreciado com parecer conjunto das comissões de Legislação, Finanças e Educação. Segundo a presidente da Comissão de Finanças, vereadora Vania Baldissera (MDB), a celeridade no trâmite foi uma preocupação dos parlamentares, refletindo sobre a demanda de trabalho dada ao setor que responde pela folha de pagamento, e a necessidade dos servidores. Na votação do Plenário, a matéria for aprovada por unanimidade.
Servidores públicos acompanharam a sessão. Ao final, a presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São Lourenço do Oeste (Sitraslo) usou o espaço da tribuna popular. Nereide Maria Curioletti falou sobre a atuação do Sindicato na negociação com os Poderes, e defendeu o trabalho realizado em favor de categorias que recebem os menores salários.
Resumo das alterações
Estatuto dos servidores - Lei Complementar Municipal 118/2010:
Prevê a possibilidade do Município ceder servidores a outros órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal, como também receber servidores em cedência;
Prevê que nos casos de especialização em nível de pós-graduação, mestrado, doutorado, ou pós-doutorado, a licença do servidor efetivo tenha maior prazo de duração, a fim de viabilizar o aperfeiçoamento profissional;
Altera dispositivo da lei, com a finalidade de adequar a atual redação ao entendimento já praticado na administração municipal no sentido de que os requisitos pertinentes à idade do servidor para a percepção do abono jubilar devem ser analisados no ato da aposentação.
Plano de cargos e salários dos servidores - Lei Complementar 56/2005:
Promove a correção de disparidades existentes nos vencimentos de algumas categorias de servidores (cargos de agente de apoio operacional, técnico em saúde bucal, técnico em enfermagem e tecnólogo em edificações, e cargo em extinção de auxiliar de serviços gerais);
Promove a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos de médico 40 horas, médico especialista 20 horas e médico avaliador e controlador 20 horas, de modo proporcional, em virtude da alteração legislativa recentemente procedida que culminou no corte do pagamento do adicional de produtividade, sendo que está sendo proposta a incorporação parcial deste valor no vencimento base, preservando-se assim a irredutibilidade dos vencimentos e remunerando de forma condigna esses profissionais.
Estrutura administrativa do Poder Executivo - Lei Complementar 154/2013:
Na Secretaria Municipal de Agricultura, desvincula aos Adicionais de Responsabilidade nível 5 (AR-5) alocados nas gerências dos Distritos, enquadrando-os na própria Secretaria, de modo a permitir ao gestor da pasta que a concessão de tais AR’s se dê conforme a necessidade;
Corrige equívoco constatado em anexos da Lei Complementar 154/2013, que dispõe sobre a organização administrativa e define atribuições na estrutura dos cargos de provimento comissionado do Poder Executivo.
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