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Vereador defende a valorização dos Agentes de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde

Vereador defende a valorização dos Agentes de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde
O vereador Rennã Fedrigo (MDB) é autor de indicação, direcionada ao governo municipal de São Lourenço do Oeste, para melhoria salarial aos Agentes de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde. A proposição foi recepcionada e aprovada pelo plenário do Legislativo, em sessão na segunda-feira (13). Demanda é endereçada ao prefeito Rafael Caleffi e à secretária municipal de Saúde, Francieli Graciolli. Na proposição, Fedrigo aponta a necessidade de valorização das duas categorias, que tem um dos salários mais baixos da administração pública municipal, e defende a garantia e continuidade do adicional de insalubridade, que foi concedido por decreto para o período de pandemia. “Tais profissionais são de grande estima para o planejamento da saúde do nosso município, tendo em vista que o desempenho de suas funções visa prevenir e auxiliar no combate de doenças que possam surgir em nossa comunidade”, reconhece Fedrigo. Íntegra da indicação “É notório que o vencimento recebido pela categoria, regulamentado na Lei n? 13708/2018, hoje estipulado em R$ 1.550, é um dos salários mais baixos da administração pública municipal, tendo em vista ainda, que o reajuste que deveria valer a partir do mês de janeiro deste ano passou a ter validade somente a partir do mês de março, com a aprovação de Lei que alterou a Lei Complementar nº 56/2005”. Sabemos ainda que algumas áreas estão descobertas de profissionais, fazendo com que outros agentes cumulem o trabalho da área em vacância, comprometendo ainda o repasse federal de recursos. Temos por base ainda o ofício entregue na data de 08/12/2021, no Gabinete do Prefeito Municipal, pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São Lourenço do Oeste, enfatizando que a luta do órgão por melhores condições da categoria ocorre há tempos. Outro fator preocupante é o de que o Adicional de Insalubridade de 20% por alteração nas funções dessa categoria que foi concedido durante o período de pandemia, através do Decreto n? 6.671, de 17 de abril de 2020, fatalmente cessará com o término do quadro pandêmico. Por todas essas razões, a indicação que se faz é que, continue sendo concedido o adicional enquanto perdurar a pandemia e também, seja realizado laudo técnico de condições ambientais do trabalho desses Agentes, para que os servidores que trabalhem expostos em condições insalubres tenham direito de percepção do adicional, visto não existir vedação legal para tanto, conforme dispõe o art. 9A, §3º da Lei nº 11.350/06. Por fim, para toda categoria, que estudos possam ser elaborados a fim de melhorar a questão salarial. Destaco que no recente prejulgado nº 2281 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, asseverou esta Corte que o piso salarial do §1º do art. 9º-A da Lei n. 11.350/2006, incluído pela Lei n. 12.994/2014 não vincula o ente federativo que tenha optado pelo regime estatutário, nos termos do art. 8º dessa mesma Lei. Enfatizo ainda que tais profissionais são de grande estima para o planejamento da saúde do nosso município, tendo em vista que o desempenho de suas funções visa prevenir e auxiliar no combate de doenças que possam surgir em nossa comunidade. Sendo o que apresento, encaminho a presente e solicito apreciação favorável.”


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