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Lei municipal visa punir condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da Covid-19

Lei municipal visa punir condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da Covid-19
Em São Lourenço do Oeste passa a valer a partir desta segunda-feira (15) a Lei Municipal 2.586/2021, que estabelece normas básicas sobre as infrações administrativas aplicáveis a condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus – Covid-19. O texto prevê uma série de infrações, como exemplo: (1) descumprir normas administrativas municipais editadas para reduzir a transmissão e infecção pela Covid-19, e (2) descumprir a obrigação de uso de máscara de proteção para cobertura da boca e nariz, quando a pessoa esteja fora de sua residência, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo. As punições previstas incluem advertência verbal, multa conforme a gravidade da infração, embargo, interdição ou ainda cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento. Projeto de lei O texto publicado no Diário Oficial dos Municípios tem origem no Projeto de Lei 12/2021, do Executivo Municipal, que foi aprovado com emendas pelo Legislativo em sessão extraordinária na sexta-feira (12). Na mensagem do projeto, o prefeito Rafael Caleffi fala que a necessidade da regulamentação foi avaliada em reunião que teve na quarta-feira (10) com membros do Legislativo Municipal, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das polícias Civil e Militar, e representantes das entidades civis ACISLO e CDL. “Restou reconhecido entre os presentes que haveria a necessidade de regulamentação das normas referentes à fiscalização, processo administrativo e aplicação de penalidades decorrentes das medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19 através de lei formal”, registra o prefeito. Para o gestor, o objetivo da lei é estruturar de forma mais impositiva as questões referentes ao descumprimento das medidas implementadas em âmbito municipal. Emendas No Legislativo, o texto sofreu alterações com a aprovação de duas emendas do vereador Rennã Fedrigo (MDB). Foi retirado do texto artigo que tornava o proprietário do estabelecimento responsável por evitar a aglomeração no seu entorno. Também foi modificada a definição de uma das infrações previstas, mantendo a obrigação do estabelecimento de realizar o controle do uso de máscaras apenas sobre “funcionários, empregado ou colaboradores”, e não sobre “todas as pessoas presentes”, como trazia o original. Fedrigo justifica as alterações apontando que os cuidados sanitários são responsabilidade de todos, não somente dos empreendedores. Ele avalia que o texto original vinha terceirizar a responsabilidade do cidadão comum para os geradores de emprego e renda, sendo que é função dos órgãos competentes promover a efetiva fiscalização.


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