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Revisão dos vencimentos dos servidores e subsídios dos agentes políticos

Revisão dos vencimentos dos servidores e subsídios dos agentes políticos
Servidores e agentes políticos do município de São Lourenço do Oeste terão revisão geral nas remunerações. Leis de iniciativa dos dois poderes, Executivo e Legislativo, foram publicadas na segunda-feira (22) no Diário Oficial dos Municípios. De direito constitucional, a revisão anual do valor dos vencimentos e subsídios visa a recomposição da perda do poder aquisitivo. O percentual concedido é de 5,20%, com efeito a partir de 1º de março de 2021, referente ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no período de março de 2020 a fevereiro de 2021. Em justificativa a proposta de revisão para os servidores, apresentada ao Legislativo, o prefeito municipal considera que o percentual a ser repassado é o que se faz possível, sem comprometer o orçamento municipal. “Do ponto de vista orçamentário, referida majoração nos vencimentos não representará desequilíbrio nas contas públicas”, avalia. O gestor ressalta que o repasse de recomposição de vencimentos aos servidores não fere o disposto na Lei Complementar Federal 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), tendo em vista que não se trata de ganho real, tão apenas a recomposição da perda de seu poder aquisitivo. “Considerando que este Projeto de Lei não extrapola a recomposição de referida perda não há óbice legal ao seu encaminhamento”, conclui. Os projetos de lei foram aprovados pelo Legislativo em sessão no dia 15. Remunerações No Executivo, além dos vencimentos dos servidores, terão revisão as remunerações dos cargos de provimento em comissão de Gerência e Assessoramento Superior, os Adicionais de Responsabilidade, o Vale Alimentação, o Auxílio Alimentação, a Gratificação de Plantão Fiscal e os Auxílios Financeiros aos médicos. E no Legislativo, os Adicionais de Gratificação e o Vale-Alimentação. Seguem o mesmo critério de recomposição os subsídios dos agentes políticos dos poderes Legislativo e Executivo, fixados pelas Leis Municipais 2.279 e 2.278, ambas de 2016.


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