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Aprovada a redução na metragem da faixa de domínio não edificável nas margens da Rodovia SC-480 em São Lourenço do Oeste

Aprovada a redução na metragem da faixa de domínio não edificável nas margens da Rodovia SC-480 em São Lourenço do Oeste
Foi aprovado na sessão do Legislativo, noite da segunda-feira (9), o Projeto de Lei 23/2022, de autoria do vereador Rennã Fedrigo (MDB). A proposta prevê a redução da metragem da faixa de domínio não edificável nas margens da Rodovia SC-480, no perímetro do município de São Lourenço do Oeste. Fedrigo enfatizou a construção do Contorno Leste, que deverá ser realidade no município lourenciano nos próximos anos e terá investimentos superiores a R$ 25 milhões. “Sem dúvidas, tal região, em um curto a médio espaço de tempo, vivenciará os sinais de desenvolvimento na região, que ocasionarão propulsão econômica, gerando ainda mais investimentos, emprego e consequentemente renda”. Por este motivo, conforme o vereador, é preciso estar atento à SC-480, rodovia esta que vai receber a obra do Contorno Leste. Tal rodovia possui como faixa de domínio com largura de 20 metros cada lado, contados a partir do eixo central, e área não edificável de 15 metros a partir da linha que define a faixa de domínio. “Com a sanção da Lei Federal nº 13.913/2019, que alterou a Lei nº 6.766/1979, tornou-se possível que as faixas não edificáveis fossem reduzidas por lei municipal até o limite de cinco metros cada lado. Razão disso é que se propõe a possibilidade de diminuir a metragem da faixa não edificável no trecho dessa rodovia que percorre o município”, explicou ele. Fedrigo ainda destaca que as edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público da rodovia e que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas, construídas em período anterior a promulgação da Lei Federal, ficam dispensadas da observância das exigências citadas”.


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