Legislativo aprova alteração que corrige a tabela de vencimentos dos profissionais da educação
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O Legislativo de São Lourenço do Oeste aprovou em sessão na segunda-feira (21) uma proposta de alteração na Lei Complementar 90/2007, que versa sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
O Projeto de Lei Complementar 3/2022, de autoria do Executivo, visa alteração no Anexo III da Lei Complementar 90/2007, que trata do vencimento dos profissionais da educação, regidos pelo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, com o objetivo de corrigir distorção em sua tabela, já que a mesma está em desacordo com os níveis, referências e progressões constantes nos artigos 7º a 10 da mesma lei.
Na mensagem do projeto, o gestor embasa que a medida é uma reinvindicação do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (SITRASLO), com vistas a corrigir erro histórico, que desde 2014 vem afetando diretamente os vencimentos dos profissionais da educação.
"A citada distorção decorre de reajustes concedidos (ganho real) desde o ano de 2014, em que não houve a devida alteração no vencimento base da tabela com o correspondente reflexo nos níveis decorrentes de progressão por nova titulação (progressão vertical, índices de 27,5% de pós-graduação e 15% de mestrado e doutorado) e progressão por cursos de aperfeiçoamento (nível horizontal, índice de 3%)", explica o Executivo.
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