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Vereadores aprovam projeto que diminui prazo para manutenção e limpeza em terrenos baldios em São Lourenço do Oeste

Vereadores aprovam projeto que diminui prazo para manutenção e limpeza em terrenos baldios em São Lourenço do Oeste
O Poder Legislativo de São Lourenço do Oeste aprovou por unanimidade na segunda-feira (21), em reunião ordinária, o Projeto de Lei 61/2022, o qual altera a Lei 2.256/2015, que trata sobre a obrigatoriedade da manutenção da limpeza em terrenos urbanos no município lourenciano. De autoria do Governo Municipal, o projeto foi apresentado devido a uma demanda da Vigilância Sanitária especialmente no enfrentamento da dengue, já que terrenos urbanos baldios facilitam a criação e proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor desta e de outras doenças. O vereador Rennã Fedrigo (MDB), explica que a então legislação vigente traz imposição de aplicação de multa e até inscrição em dívida ativa aos proprietários ou possuidores de terrenos baldios que não os mantenham limpos, roçados e drenados, e prevê um prazo de 30 dias para que ocorra a limpeza do terreno, após a notificação do proprietário. “No entanto, normalmente esta notificação esbarra em dificuldades, como a correta identificação do proprietário, eventuais mudanças de endereço do mesmo, constantes vendas dos imóveis por contratos não levados a registro em cartório, bem como decurso de tempo até que ocorra o recebimento das notificações enviadas pelo correio ou via postal, o que acaba delongando ainda mais a execução da limpeza, já que a contagem do prazo inicia após o recebimento”, disse. Assim, a alteração proposta reduz o prazo para limpeza destes terrenos para dez dias, bem como diminui também o prazo adicional para execução destes serviços de limpeza após o pagamento da multa, passando de 15 para cinco dias.


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