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Saiba mais: Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste conta com a Procuradoria da Mulher

Saiba mais: Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste conta com a Procuradoria da Mulher
A Câmara Municipal conta com uma importante ferramenta de apoio às mulheres de São Lourenço do Oeste. A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal foi criada em 2022, por meio da Resolução 207/2022, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação. Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara e ainda receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher. Além disso, é competência da Procuradoria Especial da Mulher fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual e municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias; cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres. Por fim, promover pesquisas, estudos e debates sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação das áreas política, social e mercado de trabalho. A Procuradora Especial da Mulher na Câmara Municipal é a única vereadora mulher no município, Marlice Vilani Perazoli. A parlamentar conta com o apoio dos procuradores adjuntos: vereador Edson Ferrari e vereador Jandir Antunes de Oliveira. Vale destacar que a Procuradoria funciona no espaço da própria Câmara Municipal às quartas e quintas-feiras das 13h às 19h. Outro ponto a se ressaltar é de que para utilizar o serviço não há custo. Tipos de violência A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) define cinco formas de violência doméstica e familiar. São elas: Violência física: ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo. Bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir são alguns exemplos; Violência psicológica: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima da mulher. Visam degradar ou controlar os seus comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, exploração e limitação do direito de ir e vir. Também pode ser qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; Violência sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral; Violência patrimonial: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional; Violência moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras, ofensas ou com acusações públicas de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante de amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdades sobre ela para outros. Rede de Proteção à Mulher Central da Mulher em Situação de Violência: 180 Polícia Militar: 190 Polícia Civil: 181


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