Projeto aprovado pelo Legislativo prevê correção em vencimento no cargo efetivo municipal de fisioterapeuta
Esteve em debate na pauta da sessão ordinária na segunda-feira (14), o Projeto de Lei do Governo Municipal, que altera as Leis Complementares 56, de 14 de outubro de 2005 e 118, de 23 de junho de 2010.
Em resumo, a matéria visa corrigir uma distorção acerca do vencimento base no cargo efetivo de fisioterapeuta, passando de R$ 1.910,45 para R$ 3.076,25, sendo um dos cargos providos anteriormente à vigência da Lei Complementar 56, e outro posteriormente a ela. “Há a necessidade, pelo princípio constitucional da igualdade, que todos os servidores Fisioterapeutas recebam o mesmo vencimento base”, conforme o Projeto.
Segundo o Governo Municipal, a alteração é decorrente de uma demanda apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (SITRASLO).
Além do vencimento base, o projeto ainda prevê algumas alterações pontuais no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, entre elas, a revogação do artigo que prevê que o servidor efetivo não terá direito ao adicional por nova habilitação, se estiver cedido a outras esferas de governo. E também a concessão do abono assiduidade, a fim de garantir que o servidor que necessite se afastar para realizar procedimento cirúrgico para tratamento de saúde, ficando afastado para recuperação cirúrgica de acordo com a orientação médica, não seja penalizado com a perda do abono-assiduidade.
Esta matéria contou com parecer em conjunto favorável nas comissões de Legislação, Justiça e Finanças e no plenário foi aprovado por unanimidade.
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