Vereadores aprovam mudança no vencimento mínimo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias
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O Poder Legislativo de São Lourenço do Oeste, estabeleceu, por meio da aprovação do Projeto de Lei Complementar 10/2023, que altera a Lei Complementar 56/2005 e a Lei 1.935/2011, o vencimento mínimo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias em dois salários mínimos.
De acordo com as informações, a proposta vincula o vencimento do cargo referido ao montante de dois salários mínimos nacionais vigentes, sem constar o valor em espécie, a fim de evitar de que a cada variação do salário mínimo seja encaminhado um novo Projeto de Lei para atualização dos valores.
Vale destacar que o salário mínimo nacional é fixado anualmente pelo Governo Federal, sofrendo oscilação positiva no seu valor, a pretensão é de que não seja concedida, de forma acumulada, a recomposição de vencimentos dos servidores pelo índice IPCA, de que trata a Lei 1.935/2011, a fim de que não haja violação ao princípio da isonomia, já que neste caso haveria a incidência de dois reajustes anuais. O projeto foi aprovado por unanimidade.
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